Empresa cumpre cota de contratação de pessoas com deficiência após denúncia do MPT 5a3x2h

FOTO: Ilustrativa / Freepik

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GOVERNADOR VALADARES – Após uma denúncia feita ao Ministério Público do Trabalho (MPT), uma empresa de minério de ferro que não cumpria a lei de cota para Pessoas com Deficiência (PcD) comprovou a inclusão de 140 pessoas com deficiência ou reabilitadas, em três municípios mineiros. A empresa estava, também, demitindo funcionários que entraram na cota sem reposição de outro na mesma função. Então, após a denúncia, implementou um programa para inclusão de pessoas com deficiência em Governador Valadares, Guanhães e Conceição do Mato Dentro.

De acordo com a procuradora que atuou no caso, Tatiana Costa de Figueiredo Amormino, após a comprovação da denúncia, foi proposta a de um Termo de Ajustamento de Conduta (TAC) com compromissos para cumprir com o preenchimento integral da cota de inclusão. “A empresa implementou um programa para inclusão de pessoas com deficiência, denominado Programa Incluir, muito bem estruturado e que abrange essas três cidades. Além, é claro, do cumprimento de todas as obrigações assumidas no TAC”, relata.

Abordagem da empresa 4x5440

Tatiana explicou que a empresa usou veículos de comunicação, faculdades, entidades e ofícios enviados às prefeituras das cidades para informar sobre o processo seletivo para que a notícia chegasse para o maior número de pessoas. Em seu relatório, a empresa descreve as iniciativas que adotou: “A divulgação em jornais de grande circulação, rádios, sites, redes sociais, faculdades, entidades e envio de ofícios às prefeituras das cidades informando sobre o processo seletivo, utilizar todos esses meios fez com que a notícia chegasse para o maior número de pessoas. Outro ponto importante foi o planejamento da comunicação interna da empresa utilizando e-mails, lives realizadas com empregados, prestadores de serviços com a participação da Diretoria, canal de TV interno, WhatsApp, além de ser realizada uma pesquisa interna com o intuito de captar e divulgar parentes ou amigos com deficiência que gostariam de trabalhar na empresa”, explica a procuradora.

“A abordagem da empresa para cumprir a inclusão foi extremamente interessante e pode servir de inspiração para outras empresas. O primeiro o foi realizar cursos técnicos de qualificação. Após a conclusão do curso, quem tivesse interesse poderia se candidatar no processo seletivo exclusivo para PcD. Além disso, a empresa realizou a contratação de um consultor de diversidade que pôde auxiliar nos próximos os”, avalia a procuradora.

Ainda segundo a procuradora, outro ponto importante foi o planejamento da comunicação interna da empresa utilizando e-mails, lives realizadas com empregados e prestadores de serviços com a participação da diretoria. Além de ser realizada uma pesquisa interna com o intuito de captar e divulgar parentes ou amigos com deficiência que gostariam de trabalhar na empresa.

A Lei 35595z

Conforme a legislação, as proporções para empregar pessoas com deficiência variam de acordo com a quantidade de funcionários. De 100 a 200 empregados, a reserva legal é de 2%; de 201 a 500, de 3%; de 501 a 1.000, de 4%. As empresas com mais de 1.001 empregados devem reservar 5% das vagas para esse grupo.

As multas para instituições que descumprirem a legislação podem chegar a R$ 228 mil. A medida também inclui pessoas reabilitadas do Instituto Nacional de Seguridade Social (INSS).

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