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Influenciadora de Valadares é condenada por vídeo associando enchentes no RS a religiões de matriz africana 332p4g

FOTO: Bruno Peres/Agência Brasil

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GOVERNADOR VALADARES – Uma influenciadora de 43 anos, de Governador Valadares, foi condenada em primeira instância ao pagamento de indenização por danos morais coletivos após publicar um vídeo em rede social associando as enchentes ocorridas no Rio Grande do Sul, em 2024, às religiões de matriz africana. A sentença, expedida pela 4ª Vara Cível de Indaiatuba (SP), determinou que a influenciadora pague R$ 50 mil como reparação. A decisão foi divulgada nesta quarta-feira (19). 

Entenda o caso 5a255c

No vídeo,  a influenciadora, que tem aproximadamente 30 mil seguidores no Instagram, afirmava que as enchentes no estado gaúcho seriam uma manifestação da ira de Deus em razão do número elevado de praticantes de religiões de matriz africana na região. O conteúdo rapidamente se espalhou pelas redes sociais e gerou grande repercussão negativa, com acusações de intolerância religiosa.

A Associação das Comunidades Tradicionais e de Cultura Popular Brasileira (Acoucai) moveu a ação civil pública contra a influenciadora e as plataformas de redes sociais envolvidas. A entidade alegou que o vídeo promovia discurso de ódio e fomentava a intolerância religiosa, o que motivou o pedido de retirada imediata do conteúdo.

Retirada do vídeo e sentença 591i35

A Justiça já havia determinado a retirada do vídeo antes da conclusão do processo, e as plataformas cumpriram a decisão prontamente, evitando qualquer responsabilização por parte das empresas de tecnologia envolvidas. No entanto, a condenação contra a influenciadora foi mantida.

Na sentença, o juiz Glauco Costa Leite destacou que a publicação ultraou os limites da liberdade religiosa e de expressão. “A incitação ao ódio público contra outras denominações religiosas e seus seguidores não está protegida pela norma constitucional que assegura a liberdade de expressão. O maior respeito que você pode ter é não promover discursos que incentivem o ódio e a intolerância”, afirmou o magistrado.

Além de condenar a influenciadora ao pagamento da indenização, a decisão também reafirmou que discursos que fomentem discriminação religiosa não estão amparados pela Constituição Federal.

Defesa da influenciadora 22o58

Consta nos autos que em sua defesa, a influenciadora alegou que seu discurso foi fundamentado na liberdade religiosa e que não teve a intenção de promover preconceito ou intolerância. Após a grande repercussão negativa, ela publicou um vídeo de retratação e removeu o conteúdo original das redes sociais.

A decisão em 1ª instância ainda cabe recurso. O DRD procurou a defesa da influenciadora para manifestar sobre a sentença, porém a até esta publicação não obteve resposta. 

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