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Coronavírus permite saque do FGTS? 5zc2u

Luiz Gustavo da Luz (*) 6a3c4f

A pandemia do Coronavírus permite ou não ao trabalhador sacar o FGTS – Fundo de Garantia por Tempo de Serviço? 3m2k3t

De um lado, há um grupo que argumenta que a previsão encontra se no artigo 20, XVI, da Lei 8.036/1990 que autoriza que a conta do FGTS seja movimentada em situação de necessidade pessoal, cuja urgência e gravidade decorra de desastre natural.

A regra valeria quando há estado de calamidade pública decretado pela União Federal ou estado de emergência na área em que mora o trabalhador.

O decreto que reconheceu o estado de calamidade pública foi aprovado pelo Senado e entrou em vigor a partir de 20 de março, quando foi publicado no Diário Oficial da União. Em tese, seria indiscutível, portanto, que a pandemia legitima o trabalhador a requerer o benefício previsto em lei.

O grupo que se filia à essa corrente entende que o pedido de levantamento do FGTS pode ser feito diretamente em qualquer agência da Caixa Econômica Federal em até 90 dias da data da publicação do decreto.

Bastaria levar documento de identificação pessoal, carteira de trabalho, número de inscrição no PIS/Pasep/NIS e comprovante de endereço.

Ocorre que a Caixa Econômica Federal não tem esse posicionamento e vem negando o pedido espontâneo formulado pelo empregado, já que o governo não publicou nenhuma norma recente neste sentido.

O banco entende que o decreto 5.113 de 2004 diz que é possível sacar o fundo de garantia quando ocorre desastre natural reconhecido como calamidade pública ou situação de emergência.

Assim, na interpretação da CEF, não basta o decreto de calamidade pública. Para ter direito ao saque do FGTS nesses casos, é necessário que também tenha ocorrido um desastre natural como tempestades, vendaval, alagamentos etc.

Ou seja, restaria ao trabalhador interessado contratar um advogado e entrar na justiça para levantar o FGTS. Já há decisões neste sentido em alguns tribunais do país. Por ser uma liminar, nem é preciso esperar o fim do processo para receber o dinheiro.

Como forma de solucionar o imbróglio, recentemente o governo federal sinalizou com a possibilidade de promulgar uma lei contemplando o saque do FGTS em estado de calamidade pública, independentemente de desastre natural.

Seria o fim da queda de braço. É esperar para ver!


(*) Luiz Gustavo da Luz, jornalista e advogado, sócio diretor do escritório Luz Advogados Associados.

As opiniões emitidas nos artigos assinados são de inteira responsabilidade de seus autores por não representarem necessariamente a opinião do jornal

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