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AMM pede que prefeitos ajudem a barrar Projeto de Lei que onera municípios j1w4z

AMM | Divulgação 38j1h

“Prefeitos e prefeitas, acionem, urgentemente, os deputados federais, pois está para ser votado, nesta terça (11/03), o Projeto de Lei 3.035, que fala das crianças da educação especial. Estado e União têm que dividir os custos com os municípios, que são a parte mais fraca. Nossas crianças merecem atendimento de qualidade.” O alerta é do presidente da AMM e 1º vice-presidente da CNM, Dr. Marcos Vinicius.

A Associação Mineira de Municípios (AMM) e a Confederação Nacional dos Municípios (CNM) são contrárias ao relatório do PL 3.035, de 2020, que determina uma série de medidas interferindo na gestão local da educação de pessoas com deficiência e transtornos de desenvolvimento, como a obrigação de um profissional de apoio escolar para cada educando e o atendimento desses alunos por equipes intersetoriais. Se for aprovado, vai gerar impacto de R$ 38,7 bilhões aos cofres municipais, além de ser inconstitucional, pois vai de encontro à Emenda Constitucional nº 128, já que não aponta a fonte de custeio dessas despesas.

“Da forma como está, vai ampliar os custos. Ligue para o deputado da sua base para votar contra este projeto e voltar a discuti-lo, porque é importante. O custeio tem que ser do Estado, da União e dos municípios. E não somente dos municípios. O projeto como está fere a Emenda 128, que proíbe custos sem fontes de custeio. Vamos acionar os deputados”, ressalta o presidente da AMM.

O principal risco da aprovação do projeto é justamente o financeiro, uma vez que obriga que municípios de todo o Brasil em a ter Profissional de Apoio Escolar na ordem de um para cada aluno com deficiência (Art. 2º, § 1º), além de ter que disponibilizar atendimento intersetorial (Art. 5º). Em que pese a importância da contratação de profissional de apoio escolar para alunos com deficiência, é indiscutível o aumento significativo de despesas, especialmente para os municípios, uma vez que detêm a maior parte das matrículas de educação especial (56% encontram-se na rede municipal).

Caso todos os municípios com matrículas em educação especial tivessem de dispor de um profissional de apoio escolar para cada aluno como prevê o Projeto, isso geraria um impacto de R$ 27,4 bilhões/ano só na contratação de monitores. Já em relação à disponibilização de equipe multidisciplinar, o impacto é de R$ 11,3 bilhões/ano, totalizando o impacto de R$ 38,7 bilhões/ano. Isso em números de hoje. Em 2017, havia 544.198 matrículas em classes comuns da educação especial nos municípios. Em 2023, esse quantitativo se elevou para 975.478, o que representa o crescimento de quase 80% e equivale ao acréscimo médio de 10% ao ano.

Outro ponto que merece destaque é a falta de autonomia municipal, uma vez que obriga as instituições de ensino de forma individual a aceitarem matrículas indiscriminadamente e não o ente público, como ocorre hoje.

Projeto de Lei 3.035

O PL 3.035 institui a Política para Educação Especial e Inclusiva, para atendimento às pessoas com Transtorno Mental, Transtorno do Espectro Autista (TEA), deficiência Intelectual e Deficiências Múltiplas, com os objetivos de oferecer oportunidades educacionais adequadas, por meio do provimento de atenção individualizada às necessidades dos educandos; definir a atuação interdisciplinar como ferramenta para o trabalho dos profissionais envolvidos; estabelecer padrão mínimo para formação acadêmica e continuada de profissionais e para a constituição de equipes multidisciplinares.

As escolas disporão de estrutura física e de profissionais qualificados para atender com efetividade os educandos com Transtorno Mental, Transtorno do Espectro Autista (TEA), Deficiência Intelectual e Deficiências Múltiplas.

 

 

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