Serviços urgentes serão mantidos, conforme Portaria 955 56284g
Até 30 de abril, o atendimento presencial nos cartórios está suspenso, conforme Portaria 960. 3t6j1r
Os atos urgentes e os que, eventualmente, não possam ser praticados remotamente continuarão a ser realizados pelos cartórios do Estado de Minas Gerais presencialmente, seguindo Portaria 955.
Entre os atendimentos presenciais estão os agendados para coleta de s, devolução de documentos, entrega de certidões urgentes, pedido de desistência e cancelamento de protesto, situações que envolvam financiamentos bancários, liberação de crédito.
Essas atividades, bem como a finalização dos atos já iniciados e outros que devam ser praticados imediatamente, para não gerar prejuízo ao erário ou ao usuário, foram consideradas as exceções ao trabalho remoto trazidas pela Portaria Conjunta 955, publicada no Diário do Judiciário eletrônico (DJe) no dia 30 de março.
A portaria mantém, de forma presencial, também, serviços de registro civil das pessoas naturais. O atendimento deve ser feito das 9h às 12h e das 13h às 17h. Os demais serviços estão suspensos até 30 de abril. A suspensão anterior para todos os serviços, com exceção dos de registro civil, era de 19 a 27 de março.
No caso de óbitos, há destaque especial para o correto preenchimento dos dados relacionados a esses assentos, de forma a possibilitar a geração dos relatórios contendo a causa da morte, conforme disposto no art. 5º da Portaria do Conselho Nacional de Justiça.