Cadastro pode melhorar controle de armas apreendidas 52275q

Plenário também aprovou proposição que amplia programa de proteção às vítimas e testemunhas no Estado 1u3ge

O Projeto de Lei (PL) 386/19, do deputado Sargento Rodrigues (PTB), que trata do registro de armas de fogo e munições apreendidas no Estado, foi aprovado em 1º turno, no Plenário da Assembleia Legislativa de Minas Gerais (ALMG), durante Reunião Extraordinária dessa quarta-feira (18). O voto dos parlamentares foi pela aprovação na forma original do projeto. 5y471k

Como previsto no projeto, o cadastro das armas e munições será mantido pelo poder público e trará uma série de dados, de modo a facilitar a identificação dessas armas e munições, quando se fizer necessário. De acordo com Sargento Rodrigues, é fundamental aperfeiçoar o controle do destino desse material apreendido, seja pela Polícia Militar ou pela Polícia Civil, impedindo que elas voltem a circular ilegalmente.

Entre outras informações, haverá no cadastro de cada equipamento apreendido, as seguintes informações: nome ou marca do fabricante; nome ou sigla do país de fabricação; calibre da arma ou da munição e a quantidade de munição; número de série impresso na armação, no cano e na culatra, quando móvel; além de data da apreensão, fotografia colorida da arma de fogo ou munição apreendida; e número do registro de ocorrência relativo à apreensão.

O controle proposto pelo projeto, segundo o autor, garantirá que a destinação final desses materias apreendidos seja uma daquelas previstas na Lei Federal 10.826, de 2003: a sua destruição pelo Exército Brasileiro; sua doação para os órgãos de segurança pública ou, finalmente, a devolução ao legítimo proprietário.

Outra inovação do PL, destacada por Sargento Rodrigues, é que o poder público estadual enviará semestralmente ao Ministério Público do Estado as informações atualizadas constantes do banco de dados de que trata o texto, uma vez que o órgão é responsável pelo controle externo da atividade policial. “Essa lei vai proteger o cidadão, dando garantia de que o pode público está fazendo corretamnte o seu papel na segurança pública”, defendeu.

Projeto altera programa de proteção às vítimas e testemunhas

Outro projeto aprovado na manhã dessa quarta-feira (18), em 1º turno, relativo à segurança, foi o PL 1.147/19, do deputado Mauro Tramonte (Republicanos). A proposição modifica a Lei 13.495, de 2000, que instituiu o Programa de Proteção a Vítimas e Testemunhas de Infrações Penais no Estado, e foi aprovada em sua forma original.

A alteração no artigo 2º da lei é para incluir, entre os protegidos, aqueles que forem colaboradores de inquérito parlamentar. A proposição também acrescenta inciso ao artigo 7º da legislação em vigor, permitindo que membro do Poder Legislativo encaminhe ao Conselho Deliberativo do programa a solicitação de ingresso, na lista, da pessoa a ser protegida.

O Programa de que trata esta lei tem como objetivo garantir proteção para aqueles que estejam sendo ou possam vir a ser coagidos ou ameaçadas por sua colaboração direta ou indireta em investigação criminal, processo penal e, a partir da modificação feita pelo projeto, também nos inquéritos parlamentares.

Brumadinho – Em sua justificativa para o projeto, o deputado Mauro Tramonte lembra o funcionamento, na ALMG, de Comissão Parlamentar de Inquérito para apurar as causas da tragédia das barragens de rejeito de minério da empresa Vale, em Brumadinho, em cujas reuniões foram ouvidas várias testemunhas e vítimas. Segundo o deputado, é inissível que, após todo sofrimento dessas pessoas que vivenciaram a tragédia, elas ainda sejam vítimas de coação ou ameaças.

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