Deputados aprovam projeto que prorroga subsídios para microgeração de energia solar 302r6w

A Câmara dos Deputados aprovou, nessa terça-feira (6), o projeto de lei que propõe o aumento de seis meses do prazo final para a instalação de microgeradores e minigeradores de energia fotovoltaica com isenção de taxas pelo uso da rede de distribuição de energia elétrica. O texto do projeto também estabelece que a isenção da taxa deverá ser mantida até 2045. A proposta agora segue para o Senado Federal. 1q1nt

O Projeto de Lei aprovado pelo deputados federais é um substitutivo do relator, deputado Beto Pereira (PSDB-MS), para o Projeto de Lei 2703/22, do deputado Celso Russomanno (Republicanos-SP).

A isenção também valerá para as novas pequenas centrais hidrelétricas (PCH) com geração de até 30 MW e autorização outorgada a partir da vigência da futura lei.  Haverá ainda necessidade de vínculo à unidade consumidora. 

Atualmente, o prazo acaba em 7 de janeiro de 2023. Assim, se o projeto virar lei, os micro e minigeradores, geralmente de energia fotovoltaica, terão até julho de 2023 para entrar com o pedido junto à distribuidora, enquanto as pequenas centrais hidrelétricas  terão até julho de 2024.

Transição  1z6g5c

Para aqueles que não estiverem gerando energia ou não entrarem com o pedido dentro do novo prazo, a transição para o começo da cobrança também aumenta em um ano. Em vez de começar a partir de 2023, começará a partir de 2024. 

A nova transição proposta irá até 2029 e, a partir de 2030, os novos geradores de energia distribuída pagarão 100% dos encargos relativos à remuneração dos ativos do serviço de distribuição, à quota de reintegração regulatória (depreciação) dos ativos de distribuição e ao custo de operação e manutenção do serviço de distribuição.

Antes da revisão 15jh

Para unidades geradoras e consumidoras pertencentes ao grupo A (alta tensão), geralmente grandes indústrias e estabelecimentos comerciais de grande porte, o texto determina que seja considerada a tarifa pelo uso do fio vigente na publicação da lei, e não mais aquela posterior à primeira revisão tarifária seguinte à publicação.

Informações: Agência Câmara de Notícias

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