Empresa indeniza por falha em produto capilar 362b3y

Creme provocou queda de cabelo e mudou aparência de consumidora kn7

Uma consumidora que perdeu parte do cabelo devido a um produto de beleza deve ser indenizada em R$ 10 mil por danos morais e R$ 10 mil por danos estéticos. Ela conseguiu modificar em parte a decisão da comarca de Itamonte para que os juros sobre ambos os valores sejam cobrados a partir da citação, e não da sentença. g6i3x

A mulher utilizou um creme alisante, em outubro de 2014. Na primeira aplicação, depois de cinco minutos, o produto causou a queda de grande quantidade de fios, além de danificar o resto dos cabelos, deixando-os quebradiços, alterando sua cor natural e reduzindo substancialmente seu comprimento.

A cliente afirmou que seguiu todas as orientações do produto. O caso foi levado à justiça e o juiz Fábio Roberto Caruso de Carvalho condenou a fabricante do alisante a pagar R﹩ 20 mil à cliente por danos morais e estéticos, com juros cobrados a partir da sentença, de fevereiro de 2020. Ambas as partes recorreram.

Na apelação ao TJMG, a cliente alegou que a quantia devia ter atualização monetária a partir de novembro de 2014, quando a fabricante foi citada, e não a partir do arbitramento da reparação.

A empresa, por sua vez, sustentou que o creme fabricado e comercializado por ela não apresentava defeito e que não houve falha quanto à informação prestada. Segundo a fabricante, as embalagens alertam sobre o risco de alergias, sendo recomendada a prova de toque e o teste de mecha citados no folheto explicativo.

A empresa afirmou que a usuária foi a única culpada, e que o simples fato de ela ter, supostamente, sofrido reação alérgica, não justifica indenização por danos morais. Para a fabricante, não ficou provado que uma lesão permanente transformou a aparência da consumidora nem que a situação perdurou, o que configuraria o dano estético.

A empresa frisou, ainda, que a cumulação do dano estético com o dano moral exige a comprovação de fatos geradores distintos, sob pena de adotar penalização dupla para uma mesma consequência.

A 14ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG) manteve a condenação, alterando apenas a data de incidência dos juros, por se tratar de responsabilidade civil contratual. Os desembargadores Valdez Leite Machado, Evangelina Castilho Duarte e Cláudia Maia foram unânimes.

O relator ponderou que o fabricante responde objetivamente pela reparação dos danos causados por defeito de produtos colocados no mercado. Com a inversão do ônus da prova, concedida em 1ª instância, a empresa precisava comprovar que o creme se encontrava apto para o consumo e que, em condições normais, não causaria aversão em contato com o couro cabeludo.

Segundo o desembargador Valdez Leite Machado, a dispensa da perícia pela empresa e a falta de provas quanto à qualidade do produto levavam a concluir que as alegações da consumidora eram verdadeiras. Fotos e o testemunho da cabeleireira que atendeu a mulher depois do incidente e de conhecidos que a viram depois de ar o creme também confirmaram a versão.

Quanto às acusações de que a cliente não seguiu o manual de uso, o magistrado ressaltou que a defesa não perguntou isso à consumidora, quando ela depôs. Assim, o argumento não era válido. O relator também destacou que a queda capilar drástica causou angústia e sofrimento, afetando a aparência da mulher de forma duradoura e sua autoestima.

Deixe um comentário Cancelar resposta 3f5c33

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *

[the_ad_placement id="home-abaixo-da-linha-2"]

LEIA TAMBÉM a2p5z

CBF recorre ao STF para anular afastamento de Ednaldo Rodrigues

CBF recorre ao STF para anular afastamento de Ednaldo Rodrigues 36924

🔊 Clique e ouça a notícia BRASÍLIA – A Confederação Brasileira de Futebol (CBF) recorreu ao Supremo Tribunal Federal (STF) para anular a decisão da Justiça do Rio de Janeiro que afastou o

Caso Ninho do Urubu: MPRJ pede condenação por incêndio que matou 10 adolescentes

Caso Ninho do Urubu: MPRJ pede condenação por incêndio que matou 10 adolescentes 5402w

🔊 Clique e ouça a notícia Tragédia completou cinco anos em fevereiro; MPRJ afirma que episódio “poderia e deveria ter sido evitado” RIO DE JANEIRO – O Ministério Público do

Entidades pedem suspensão de norma do CFM que barrou terapia hormonal

Entidades pedem suspensão de norma do CFM que barrou terapia hormonal 521430

🔊 Clique e ouça a notícia BRASÍLIA – Entidades protocolaram no Supremo Tribunal Federal (STF) uma ação para suspender a resolução do Conselho Federal de Medicina (CFM) que revisa critérios éticos

Homens são condenados à prisão por divulgarem vídeos íntimos em Minas 1n701c

🔊 Clique e ouça a notícia BELO HORIZONTE – A 9ª Câmara Criminal Especializada do Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG) confirmou sentença de uma comarca do interior de

Gilmar rechaça anistia a 8/1, mas diz que pode haver abertura para revisão 443z1u

STF retoma julgamento da ADPF das Favelas

STF retoma julgamento da ADPF das Favelas 65i51

Juiz suspende norma que autoriza farmacêuticos a prescreverem remédios

Juiz suspende norma que autoriza farmacêuticos a prescreverem remédios 5f1j1r

STF publica mensagem sobre golpe de 1964: “lembrar para não repetir”

STF publica mensagem sobre golpe de 1964: “lembrar para não repetir” 6x3l1w