Um dos grandes dilemas vividos atualmente por síndicos e moradores em condomínios está mais próximo de uma solução definitiva. A ausência de normas claras para a instalação de carregadores de veículos elétricos tem gerado insegurança jurídica, conflitos internos e até a proibição de automóveis eletrificados em algumas garagens — por receio de sobrecarga na rede, incêndios ou ações judiciais. Mas com a tramitação do Projeto de Lei nº 9331/2025 na Câmara Municipal de Cuiabá (MT), a expectativa é que esse cenário mude e traga tranquilidade para todos os envolvidos. 316u43
O projeto tem origem em uma iniciativa da Associação Nacional da Advocacia Condominial (Anacon), entidade sem fins lucrativos que atua nacionalmente em prol da modernização legal dos condomínios e da valorização da advocacia condominial. O presidente da Anacon, o advogado Miguel Zaim, ao identificar o crescimento acelerado da mobilidade elétrica e o despreparo jurídico dos condomínios, propôs a elaboração de um anteprojeto técnico e jurídico com regras claras e aplicáveis. A partir desse estudo, Zaim levou pessoalmente a proposta ao vereador Marcrean Santos (MDB), que abraçou a causa e a transformou no PL 9331/2025, atualmente em tramitação no legislativo cuiabano.
O texto do projeto oferece diretrizes fundamentais para orientar a instalação segura da infraestrutura para recarga de veículos elétricos e híbridos plug-in em condomínios residenciais, comerciais e similares. O objetivo central é dar segurança jurídica e técnica ao processo, pondo fim à atual insegurança que atinge gestores e moradores.
Entre os principais pontos do PL, estão exigências como:
• Projeto técnico assinado por engenheiro ou eletricista com emissão de ART ou RRT;
• Obediência às normas da ABNT, especialmente a NBR 16098;
• Aprovação do Corpo de Bombeiros e da concessionária de energia quanto ao aumento de carga;
• Medição individual do consumo elétrico;
• Uso exclusivo de equipamentos certificados pelo Inmetro.
Mais do que uma norma técnica, o projeto funciona como uma cartilha orientadora, dando respaldo aos síndicos para conduzir o processo e garantindo aos moradores o direito de utilizar veículos mais sustentáveis dentro de um ambiente seguro.
Tive a honra de participar da elaboração desse anteprojeto como signatária, ao lado de diversos colegas da advocacia condominial de várias partes do Brasil, entre eles: Basílio Zecchini Filho (SP), Cirelle Mônaco de Souza (DF), Eduardo Constantino Ramos (ES), Francisco Nazareth (RJ), Francisco Tenório Júnior (AL), Gerson Queiroz Alves (ES), Jorge Marback (BA), José Mário de Carvalho Neto (AM), José Tito de Aguiar Júnior (SP), Josué Constantino Ramos (SC), Marcus Vinícius Marques Cardoso (MT), Miguel Zaim (MT), Reginaldo Alan Abronheiro Barros (PA) e Susana Raquel Chiconato (SP).
Este esforço colaborativo da Anacon já foi estendido a todas as suas diretorias regionais, para que sirva como modelo de regulamentação nacional. Municípios interessados em resolver a questão da infraestrutura para veículos elétricos em condomínios poderão adotar o texto como referência.
Essa regulamentação é urgente. O crescimento da frota de veículos eletrificados no Brasil acompanha uma tendência global. De acordo com estudo da McKinsey & Company, o país deve alcançar 11 milhões de veículos elétricos e híbridos até 2040, respondendo por mais da metade das vendas nacionais do setor. Além disso, 44% dos brasileiros já preferem meios de transporte sustentáveis, e estados como São Paulo e o Distrito Federal já isentam esse tipo de veículo do pagamento de IPVA, incentivando a transição energética.
A adoção do PL 9331/2025 também se alinha com compromissos ambientais. A eletrificação da frota reduz emissões de gases poluentes, melhora a qualidade do ar e contribui para metas globais de sustentabilidade. Países como Noruega, Países Baixos, China e estados como a Califórnia (EUA) lideram essa revolução verde. No Brasil, chegou a hora de preparar também os condomínios para essa nova realidade.
A proposta em discussão em Cuiabá coloca o município na vanguarda da mobilidade sustentável. Mais do que isso, representa um o importante na construção de soluções jurídicas modernas, capazes de equilibrar inovação, segurança e convivência.
Cleuzany Lott é especialista em Direito Condominial, Presidente da Comissão de Direito Condominial e Membro da Comissão de Direitos dos Animais da 43ª Subseção da OAB-MG em Governador Valadares, Diretora Nacional de Comunicação da Associação Nacional da Advocacia Condominial (ANACON) e Diretora da Associação de Síndicos, Síndicos Profissionais e Afins do Leste de Minas Gerais (ASALM). Atua como síndica, jornalista, palestrante, CEO do Condominicando e cursista do MBA em istração de Condomínios e Síndicos com Ênfase em Direito Condominial –Conasi.
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