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IPATINGA – O Conselho de Sentença do Tribunal do Júri da comarca de Ipatinga, no Vale do Aço, acolheu parcialmente a acusação apresentada pelo Ministério Público de Minas Gerais (MPMG) e condenou, na quinta-feira (8), um homem por homicídio qualificado, associação criminosa e lesão corporal. A pena total é de 34 anos e oito meses de reclusão em regime inicial fechado, além de oito meses de detenção.
De acordo com a denúncia apresentada pela Promotoria de Justiça do Tribunal do Júri, o crime ocorreu em 2021, no bairro Esperança. O réu, que atuava como mandante, ordenou o assassinato de um homem de 28 anos após desentendimentos ligados ao tráfico de drogas, do qual ambos faziam parte.
Segundo as investigações, o acusado comandava atividades ilícitas na região e, diante do conflito com a vítima, determinou que dois comparsas, seus subordinados no tráfico, executassem o homicídio. No dia do crime, os executores foram até o local de trabalho da vítima, atiraram e a perseguiram dentro do comércio até terem certeza de que o rapaz havia morrido. Durante a ação criminosa, um homem foi baleado ao tentar fugir dos disparos.
A acusação foi sustentada em plenário pelo promotor de Justiça Jonas Monteiro. Após o julgamento, o juiz decretou a prisão imediata do réu, que agora está à disposição da Justiça.