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GOVERNADOR VALADARES – O 4º Núcleo de Justiça 4.0 – Cível do Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG) manteve, por maioria, a sentença da Justiça de Governador Valadares que condenou o Instagram a pagar indenização de R$ 15 mil por danos morais a uma usuária que teve a conta comercial da empresa bloqueada de forma indevida. A decisão foi divulgada nesta sexta-feira (23) e já transitou em julgado, ou seja, não cabe mais recurso.
A autora da ação é sócia de uma confeitaria, que mantinha o perfil comercial @pradoconfeitaria com cerca de 10,5 mil seguidores, utilizado para divulgar produtos, serviços e se comunicar com clientes. Ela relatou que, desde 1º de outubro de 2020, perdeu o o à conta e não conseguiu recuperá-lo, pois o processo de verificação exigia um número de telefone antigo, já desativado. Mesmo após várias tentativas de contato com a empresa — inclusive via plataforma Reclame Aqui —, não obteve resposta efetiva.
Argumentos rejeitados 44k4z
A defesa do Instagram alegou que não houve falha na prestação do serviço e que o bloqueio da conta poderia ter sido causado por fatores externos à empresa, como vírus, o não autorizado ao dispositivo, e-mails comprometidos ou falha na guarda da senha.
A empresa também sustentou que orienta os usuários a evitar esse tipo de situação, por meio de recomendações publicadas na Central de Ajuda da plataforma.
Decisão mantida no TJMG 6w2q2d
Na 1ª instância, o juiz Marco Anderson Almeida Leal, da 1ª Vara Cível de Governador Valadares, determinou a retomada do o à conta e fixou a indenização em R$ 15 mil, considerando o impacto profissional e pessoal sofrido pela usuária. A big tech recorreu, mas o recurso foi negado pelo TJMG.
O relator do caso no tribunal, desembargador Magid Nauef Láuar, entendeu que a usuária tentou recuperar o o por um longo período, mesmo após decisão judicial que concedia tutela de urgência, sem que o problema fosse resolvido. O magistrado destacou ainda o tempo útil perdido e os prejuízos causados à atividade profissional, afastando a tese de que se tratava de mero aborrecimento.
O voto do relator foi acompanhado pelos desembargadores José Artur Filho, José Eustáquio Lucas Pereira e Luzia Peixôto. O único voto divergente foi o do desembargador Renato Dresch, que sugeriu a redução da indenização para R$ 5 mil.
Com a decisão transitada em julgado, o valor de R$ 15 mil está mantido e o Instagram deve cumprir integralmente a sentença.