Justiça condena loja por uso indevido de imagem de criança em rede social 3h3g40

Justiça condena loja por uso indevido de imagem de criança em rede social
FOTO: Ilustração/ Freepik

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CORONEL FABRICIANO – A 20ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG) aumentou o valor da indenização por danos morais que uma loja de roupas infantis deverá pagar por usar a imagem de uma criança em seu perfil no Instagram sem autorização. A sentença foi divulgada na última sexta-feira (8).

Sobre o caso 38r1b

O caso começou em outubro de 2020, quando a mãe da criança, que tinha três anos na época, entrou com uma ação judicial contra o estabelecimento. Ela solicitou a retirada imediata da foto e o pagamento de indenização por danos morais pelo uso não autorizado da imagem do filho.

Inicialmente, a comarca de Coronel Fabriciano determinou que a proprietária da loja pagasse R$ 500 como compensação. No entanto, a família recorreu ao TJMG, pedindo um valor mais significativo para inibir novas práticas semelhantes.

O desembargador Luiz Gonzaga Silveira Soares, relator do caso, aceitou o pedido e aumentou o valor para R$ 2 mil. Ele justificou a decisão com base na Súmula 403 do Superior Tribunal de Justiça (STJ), que estabelece que não é necessário provar prejuízo para receber indenização por uso indevido de imagem com fins comerciais.

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A defesa da loja alegou que a publicação da imagem ocorreu após a criança ter sido marcada em um story na rede social da empresa. Segundo a comerciante, a postagem não teve grande visibilidade, obtendo apenas 11 curtidas e duas interações, o que, segundo ela, não caracterizaria enriquecimento ilícito nem dano à imagem.

Contudo, o TJMG entendeu que, mesmo com baixo engajamento, o uso da imagem para fins comerciais sem autorização é ível de indenização. Além disso, o magistrado reforçou que o valor deve ser suficiente para coibir práticas semelhantes no futuro.

Os desembargadores Fernando Caldeira Brant e o juiz convocado Fausto Bawden de Castro Silva acompanharam o voto do relator. A decisão transitou em julgado, ou seja, não cabe mais recurso.

Direito de imagem e uso comercial 4x5s4i

A sentença reforça a importância de obter autorização para utilizar imagens, especialmente de crianças, em conteúdos comerciais. A legislação brasileira garante o direito à imagem, protegendo indivíduos contra a exposição não consentida e uso indevido para fins lucrativos.

O caso serve como um alerta para comerciantes e empreendedores que utilizam as redes sociais para promover produtos, destacando a necessidade de respeitar os direitos individuais para evitar sanções judiciais.

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