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IPATINGA – A 20ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG) condenou um resort no Vale do Aço a pagar R$ 5 mil de indenização por danos morais a uma jovem de 22 anos que sofreu um acidente em um toboágua. A mulher fraturou uma vértebra da coluna e ficou afastada do trabalho por 15 dias. As informações foram divulgadas pelo Tribunal de Justilça de Minas Gerais (TJMG) na terça-feira (11).
O que aconteceu 223x3f
O acidente ocorreu em Ipatinga, no dia 10 de abril de 2016, quando a jovem escorregou no toboágua e bateu com as costas na borda da piscina. O impacto foi tão forte que ela precisou ser socorrida por familiares. Inicialmente, um exame de raio-x feito em Ipatinga não detectou a fratura. No entanto, ao retornar para Contagem, sua cidade de origem, a jovem ainda sentia fortes dores e procurou uma Unidade de Pronto Atendimento (UPA). Lá, foi constatada a fratura em uma vértebra.
A vítima precisou usar um colete ortopédico, fazer sessões de fisioterapia e ficou afastada do trabalho por 15 dias. Além disso, ela desenvolveu uma infecção e perdeu uma oportunidade de emprego, já que estava em período de experiência e seu contrato não foi renovado.
A ação judicial 441h2s
A jovem entrou com uma ação contra o resort em março de 2019, pedindo indenização por danos materiais, morais, lucros cessantes e perda de oportunidade. O estabelecimento alegou que a usuária desceu no toboágua de forma errada, desrespeitando as normas do local. A defesa também argumentou que o exame inicial não havia detectado a fratura, questionando a relação entre o acidente e a lesão.
Na primeira instância, a Justiça concedeu parte dos pedidos, fixando a indenização por danos morais em R$ 8 mil. No entanto, negou os pedidos de indenização por lucros cessantes e perda de oportunidade, pois a jovem não conseguiu comprovar que o acidente foi a causa direta da não renovação do contrato de trabalho.
Decisão do Tribunal 2c5d23
O relator do caso, desembargador Luiz Gonzaga Silveira Soares, reduziu o valor da indenização por danos morais para R$ 5 mil. Ele rejeitou o argumento do resort de que a jovem foi a única responsável pelo acidente. Segundo o magistrado, mesmo que a usuária tenha descido no toboágua de forma errada, não é razoável que as pessoas se machuquem ao colidir com a borda da piscina.
O desembargador destacou que o resort tinha responsabilidade sobre a segurança do brinquedo. Os juízes Fausto Bawden de Castro Silva e Fernando Lins concordaram com o relator.