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Justiça Eleitoral não está cancelando títulos de eleitores com mais de 70 anos 1n2o1e

Redacao by Redacao
7 de abril de 2022
in Eleições
0

O voto para pessoas desta faixa etária é facultativo 286018

É falsa a informação de que a Justiça Eleitoral está cancelando os títulos de pessoas com mais de 70 anos para impedir que elas participem das Eleições 2022. Trata-se de mais um episódio de desinformação, que já foi esclarecido pelo TSE, por diversas agências de checagem e nas redes sociais do TRE-MG.  4474q

O voto para pessoas a partir dos 70 anos é facultativo. A regra está prevista no artigo 14, parágrafo 1º, inciso II, alínea “b”, da Constituição Federal. Por isso, esses eleitores não são obrigados a votar nem a justificar a ausência às urnas.

A ausência na votação e a falta de justificativa também não vão gerar multa para os cidadãos a partir dos 70 anos nem impedi-los de obter aporte ou carteira de identidade; inscrever-se em concurso ou prova para cargo ou função pública, e neles ser investido ou empossado; fazer ou renovar matrícula em estabelecimento de ensino oficial ou fiscalizado pelo governo; receber remuneração de função ou emprego público.

É importante esclarecer que o título de um eleitor que tem 70 anos ou mais é cancelado quando acontece uma revisão do eleitorado na cidade em que está registrado e ele não comparece a essa revisão dentro do prazo. É o caso de quem tem domicílio eleitoral nas 259 cidades mineiras onde já aconteceu a revisão biométrica mas não foi ao cartório cadastrar a biometria. Nessa situação, se a pessoa quiser continuar votando, precisa solicitar a regularização.  

Vale lembrar que, atualmente, a coleta da biometria está suspensa em todo o Brasil, por causa da pandemia de covid-19. Mesmo assim, quem teve o título cancelado por ausência à revisão biométrica pode procurar o TRE-MG para solicitar a regularização do título e poder votar em 2022. O pedido pode ser feito pelo Título Net ou em qualquer cartório eleitoral de Minas Gerais.

Fonte: TRE-MG

Tags: diarioriodocedrdEleições2022Justiça Eleitoral
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