MPF E MP/MG recomendam que bancos suspendam cobranças de prestações financeiras por 180 dias 3n6b3v

Pedido está fundamentado nos artigos 394 e 395 do Código Civil, que prevê mora em situações de caso fortuito e força maior, como é o caso da pandemia de coronavírus 4849r

O Ministério Público Federal (MPF) e o Ministério Público de Minas Gerais (MP/MG) recomendaram à Federação Brasileira de Bancos (Febraban) e à Caixa Econômica Federal (CEF) a adoção de medidas humanitárias, jurídicas e solidárias, com a suspensão, pelo prazo de 180 dias, das cobranças e exigências de pagamento de obrigações financeiras em operações bancárias. 3s473q

A medida, que deverá valer tanto para pessoas físicas quanto jurídicas, abrange pagamentos de crédito consignado, financiamento e prestações habitacionais, créditos direto ao consumidor (CDC), cartões de crédito, empréstimos em geral, saldo devedor em cheque especial, crédito em imóvel próprio (hipoteca) e empréstimos em capital de giro e para capital fixo.

A recomendação lembra que o alastramento da Covid-19 é um acontecimento natural tão excepcional e grave, que, enquanto autoriza e até exige intervenção do Estado nas liberdades públicas do cidadão, como a restrição do direito de ir e vir, também impõe proteção às partes mais vulneráveis nas relações sociais e econômicas.

Os MPs fazem questão de destacar que o pedido está fundamentado nos artigos 394 e 395 do Código Civil, que isentam o devedor de responsabilidade por eventual inadimplência em situações de caso fortuito e força maior, como é o caso da pandemia de coronavírus.

“O que estamos recomendando, em síntese, é que os bancos façam a sua parte, em atendimento ao que determina a legislação, neste que é o momento mais grave pelo qual a a humanidade desde a segunda guerra mundial”, afirma o procurador da República Cléber Eustáquio Neves. “A pandemia da Covid-19 já está provocando consequências dramáticas sobre a economia e o mercado de trabalho, e, conforme a Organização Internacional do Trabalho (OIT), há evidente risco de aumento do número de desempregados, em quase 25 milhões, em todo o mundo. É, portanto, urgente, que se proteja a parte mais vulnerável nessa relação”.  

O promotor de Justiça Fernando Rodrigues Martins lembra que, “por sinal, a primeira medida tomada pelo governo federal, para enfrentar a pandemia, foi justamente o anúncio de um pacote de medidas destinadas ao sistema financeiro, que somaram mais de R$ 1,2 trilhão. Portanto, eventual mora concedida aos consumidores não vai causar nenhum impacto sobre a saúde financeira das instituições bancárias”.

A recomendação ainda esclarece que tais medidas não constituem “renúncia de crédito pelas instituições financeiras e pela empresa pública citada [Caixa], mas apenas medidas de moratória, para recuperação do poder geral de pagamento, pela parte mais fraca em momentos de crise”.

“Para explicar melhor, mora, na linguagem popular, significa “devo, não nego; pago quando puder”, esclarece o procurador da República.

Os MPs também lembram que a preocupação com a situação de superendividamento do consumidor, em grande parte causada pela prática de anatocismo pelo sistema bancário, que é a cobrança de juros sobre juros, vem de longa data.

Tramita no Congresso Nacional, desde 2015, o Projeto de Lei 3.515, que, além de atualizar o Código de Defesa do Consumidor, pretende priorizar a prevenção e tratamento do consumidor em situação de superendividamento, evitando sua exclusão do mercado e garantindo seu o aos bens fundamentais e ao máximo existencial.

 Por isso, outra recomendação foi a de que não haja o acúmulo de prestações, muito menos a inscrição de devedores em banco de dados de restrição ao crédito ou a retomada de imóvel ou de outro bem, por motivo de inadimplência.

 Na mesma oportunidade, foi encaminhado ofício ao presidente da Câmara dos Deputados, para que sejam priorizadas a votação e aprovação do PL 3.515, “como medida salutar e importante não apenas ao consumidor, mas a toda a sociedade brasileira”.

A Febraban e a Caixa terão prazo de 10 dias para informarem o acatamento da recomendação.

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