A Procuradoria Regional dos Direitos do Cidadão (PRDC), órgão do Ministério Público Federal em Minas Gerais(MPF), ajuizou ação civil pública, com pedido de liminar, contra a União, paraque o Ministério da Saúde estenda o Sistema de Frequência Modulada Pessoal – FMa estudantes com deficiência auditiva que tenham mais de 17 anos. 101nk
O Sistema de FM é uma tecnologia que permite ao aluno com deficiência auditiva ouvir a voz do professor direta e nitidamente, superando obstáculos como distância, eco e ruído. O interlocutor utiliza um microfone sem fio que transmite o sinal de fala para um minúsculo receptor de FM, que pode ser conectado a qualquer aparelho auditivo e/ou implante coclear. Com isso, ele facilita a comunicação em sala de aula, resultando na melhoria do aprendizado.
A ação ressalta que o ruído ambiental atrapalha a comunicação oral e pode gerar prejuízos educacionais, já que, com o cansaço resultante do esforço maior para escutar e se concentrar, o aluno pode perder parte do conteúdo ou mesmo receber a mensagem com distorções.
Portaria 6i6h5r
O Ministério da Saúde incluiu o Sistema de Frequência Modulada Pessoal na Tabela de Procedimentos, Medicamentos, Órteses, Próteses e Materiais Especiais (OPM) do Sistema Único de Saúde (SUS). O problema é que, ao regulamentar a concessão do benefício, a Portaria 1.274/2013 estabeleceu que o aparelho será disponibilizado somente para pessoas na faixa etária de 5 a 17 anos. Naquele mesmo ano, foi editada a Lei 12.852 (Estatuto da Juventude) definindo jovens como sendo as pessoas com idade entre 15 e 29 anos.
Em junho de 2017, o MPF já tinha recomendado que a Secretaria de Atenção à Saúde (SAS) do Ministério da Saúde adotasse medidas para estender o sistema para estudantes com deficiência auditiva que tivessem mais de 17 anos, mas a SAS não acatou a recomendação alegando apenas que a concessão do Sistema FM seguiria os critérios da Portaria 1.274/2013.
Para o procurador-regional dos Direitos do Cidadão em Minas Gerais, Helder Magno da Silva, ao restringir que apenas jovens de até 17 anos tenham o direito de receber o aparelho, além de desrespeitar o Estatuto da Juventude, “desconsidera o fato de que a educação não compreende apenas o ensino fundamental e médio e, além disso, de que não só jovens e crianças que se encontram em processo de aprendizagem mas também adultos, como é o caso daqueles que participam dos programas de alfabetização e escolarização tardias, como a Educação para Jovens e Adultos (EJA)”.
O procurador afirma, ainda, que “o critério de aplicação da política pública é discriminatório e arbitrário, pois coloca em situação de desigualdade indivíduos na mesma situação, ou seja, estudantes com deficiência auditiva menores de 17 anos têm o ao aparelho, enquanto estudantes maiores de 17 são impedidos de recebê-lo”.
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A PRDC pede que o Ministério da Saúde seja obrigado a adotar todas as medidas para viabilizar o fornecimento Sistema FM a todas as pessoas com deficiência auditiva que deles necessitem e estejam matriculadas em instituições de ensino públicas ou privadas, em todos os níveis, seja infantil, fundamental, médio, superior e de pós-graduação.