por Cleuzany Lott (*) 8gu

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O crescimento da proporção de pessoas com mais de 60 anos em prédios requer maior atenção dos síndicos, as e moradores.
Cerca de 14% dos brasileiros têm mais de 60 anos e, segundo estimativas do Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE), os maiores de 65 devem chegar a 60 milhões até 2050. Muitas dessas pessoas moram sozinhas ou com famílias em condomínios, tornando importante pensar em soluções preventivas que levem em consideração as limitações e possibilidades de espaços específicos para esses moradores.
A solidariedade já faz parte da natureza do brasileiro. Por isso, transformar os condomínios em ambientes acolhedores e seguros é mais fácil do que se imagina. Iniciativas simples, como mudanças de hábitos, são um bom começo, como ocorreu no início da pandemia, quando notícias de porteiros e moradores fazendo compras para os idosos se espalharam pela cidade.
O isolamento social é apenas mais um motivo para dar continuidade a esse trabalho. De acordo com dados do IBGE, 17,3% dos idosos apresentam limitações funcionais para realizar as Atividades Instrumentais de Vida Diária (AIVD), que são tarefas como tomar remédio, usar o telefone e realizar trabalhos domésticos.
Criar uma rede de apoio aos idosos é outra opção que não onera os cofres. Esse grupo pode realizar oficinas ou convidar o próprio morador para dar oficinas de trabalhos manuais ou outros no condomínio e, sobretudo, estimular e sensibilizar os outros moradores e colaboradores a ajudar os idosos a manter a autonomia e a qualidade de vida.
Uma sugestão ao síndico é cadastrar os moradores idosos, conhecer suas limitações e necessidades, além de manter o número de contato de um familiar para caso de emergências, e convidá-los pessoalmente para as assembleias e eventos do condomínio, pois nem todos sabem ar os dispositivos da internet ou têm o às correspondências.
As as, por sua vez, podem treinar seus funcionários, para garantir um ambiente socialmente amigável e oferecer segurança ao idoso vulnerável.
As atitudes devem ser espontâneas, pois o valor de um condomínio não se mede apenas pela beleza da edificação. É necessário um ambiente saudável, em que as pessoas se sintam bem acolhidas e respeitadas, independentemente da fase da vida.
Entretanto, existem as exigências legais que precisam ser cumpridas, como a Lei de Proteção ao Idoso e especialmente a NBR 9050, Lei 13.146/2015, conhecida como Lei de ibilidade, que engloba todas as pessoas com necessidades especiais ou portadoras de deficiência física limitante, desde pessoas com problemas de locomoção a idosos.
(*) Cleuzany Lott é jornalista, publicitária, síndica, diretora da Associação de Síndicos, Síndicos Profissionais e Afins do Leste de Minas Gerais (ASALM) e pós-graduanda em Direito Imobiliário e Direito Condominial.
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