Procon orienta sobre trocas de presentes de Natal 4z101o

O tamanho não serviu, a cor não agradou, a pessoa já tinha o item, enfim, aquele presente recebido não agradou. Com isso, esta segunda-feira (26), torna-se, informalmente, o dia mundial das trocas e as lojas ficam cheias de clientes, desta vez, para trocar o presente de Natal.  zk58

O Código de Defesa do Consumidor não obriga a loja ou o fornecedor a fazer uma troca por motivo de gosto ou tamanho, a medida só a a ser obrigatória se no momento da venda tenha se comprometido a fazê-la. 

O recomendado, então, é, antes de fazer a compra do presente, que o consumidor se informe sobre a possibilidade e as condições para trocar o produto, por exemplo, manter etiqueta, apresentar o cupom fiscal ou cupom de troca.

Segundo a Fundação Procon de São Paulo, ao efetuar a troca, deverá prevalecer o valor pago pelo produto, mesmo quando houver liquidações ou aumento do preço. Lembrando que, quando a troca é pelo mesmo produto (marca e modelo, mudando apenas o tamanho ou a cor), o fornecedor não pode exigir complemento de valor, nem o consumidor solicitar abatimento do preço, caso haja mudança entre o que foi pago e o valor no dia da troca.

Caso o produto comprado apresente algum defeito ou problema, o fornecedor tem até 30 dias para solucionar. Se o reparo não for realizado neste prazo, o consumidor pode optar pela troca do produto, devolução do dinheiro ou abatimento proporcional do preço.

Se o produto for essencial ou se, em virtude da extensão do defeito apresentado, a substituição das partes danificadas comprometer as características fundamentais do produto ou diminuir o seu valor, é direito do consumidor a troca imediata ou a devolução do valor pago.

Se o consumidor tiver algum problema para efetuar a troca, ele pode procurar o Procon-SP para formalizar sua queixa.

Prazo de arrependimento  1y6y39

Nas compras feitas fora do estabelecimento comercial, como é o caso das compras pela internet, o consumidor pode desistir da compra. É o direito de arrependimento, que pode ser exercido em até sete dias da data da aquisição ou recebimento do produto.

Segundo o Procon, é importante que o consumidor formalize a desistência por escrito e  se já tiver recebido o produto, deverá devolvê-lo tendo direito a receber de volta o valor pago.

Deixe um comentário Cancelar resposta 3f5c33

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *

[the_ad_placement id="home-abaixo-da-linha-2"]

LEIA TAMBÉM a2p5z

Pix Automático começa a funcionar em 16 de junho  72l5h

🔊 Clique e ouça a notícia Nova funcionalidade do Banco Central permitirá débitos automáticos com mais controle, praticidade e segurança para os usuários BRASÍLIA – Um dos meios de pagamento

Novo parque solar em Minas Gerais pode abastecer 350 mil habitantes 5s3g53

🔊 Clique e ouça a notícia Projeto com financiamento federal foi inaugurado por Geraldo Alckmin BRASÍLIA – Inaugurado nesta quarta-feira (4), o Parque Solar de Arinos (MG) ocupa uma área

Nova tarifa de Trump sobre o aço vai encarecer produto, diz Alckmin 3rt31

🔊 Clique e ouça a notícia BRASÍLIA – O presidente em exercício e ministro do Desenvolvimento, Indústria e Comércio, Geraldo Alckmin, afirmou nesta quarta-feira (4) que o aumento, de 25%

Banco Central anuncia o Pix automático 2l5z

🔊 Clique e ouça a notícia BRASÍLIA – O Banco Central (BC) lançou nesta quarta-feira (4), em São Paulo, o Pix Automático, que vai permitir o agendamento de despesas periódicas

Quais são as vantagens de antecipar as parcelas do empréstimo consignado? 5i5765

Começa nesta segunda reembolso de descontos indevidos do INSS

Começa nesta segunda reembolso de descontos indevidos do INSS 5m6e2r

Análise técnica vs. análise fundamentalista: qual a melhor solução para cada perfil de trader? w1a13

Quatro países reduzem restrição da importação de frangos do Brasil f236e