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Projeto do governo cria marco legal das startups e do empreendedorismo inovador 6t2tg

Raimundo Santana by Raimundo Santana
21 de outubro de 2020
in Ciência e Tecnologia
0

Proposta define requisitos para empresa ser considerada startup; regulamenta o papel do investidor anjo; e prevê incentivos para modelos de negócios inovadores 2w371p

O Projeto de Lei Complementar 249/20 institui o marco legal das startups e do empreendedorismo inovador. Apresentado pelo Poder Executivo, o texto será analisado pela Câmara dos Deputados. 384o4l

Os objetivos do governo com a proposta incluem fomentar esse ambiente de negócios; aumentar a oferta de capital para investimento em startups; e disciplinar a licitação e contratação de soluções inovadoras pela istração pública.

Definição de startups

Em mensagem enviada ao Congresso Nacional, os ministros da Economia, Paulo Guedes; e da Ciência, Tecnologia e Inovações, Marcos Pontes, explicam que as startups são empresas nascentes ou em operação recente voltadas à aplicação de métodos inovadores a modelo de negócios, produtos ou serviços ofertados.

Segundo eles, são empresas que tendem a operar com bases digitais, com grande potencial econômico, inclusive de atração de investimentos estrangeiros, e predispostas à internacionalização.

O projeto fixa outros requisitos para a empresa ser considerada startup:

• ter faturamento bruto anual de até R$ 16 milhões no ano-calendário anterior ou de R$ 1,3 milhão multiplicado pelo número de meses de atividade no ano-calendário anterior, quando inferior a um ano;
• com até seis anos de inscrição no Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica (CNPJ);
• e que atendam a um dos seguintes requisitos, no mínimo: declaração, em seu ato constitutivo ou alterador, de utilização de modelos de negócios inovadores; ou enquadramento no regime especial Inova Simples.

Conforme os ministros, tanto atores do setor público quanto do setor privado poderão se beneficiar, direita ou indiretamente, dos resultados do projeto, caso aprovado pelos parlamentares. Os ministros esclarecem que a proposta não traz impactos orçamentários ou financeiros ao governo.

Investidores anjos

Para incentivar as atividades de inovação e os investimentos, as startups poderão itir aporte de capital, por pessoa física ou jurídica, que não integrará o capital social da empresa – os chamados “investidores anjos”.

Eles não se tornarão sócios da empresa nem possuirão direito à gerência ou a voto na istração da empresa, mas poderão participar nas deliberações em caráter estritamente consultivo, conforme contrato. O investidor anjo também não responderá por qualquer dívida da empresa, inclusive em recuperação judicial.

O texto também autoriza as empresas que possuem obrigações legais de investimento em pesquisa, desenvolvimento e inovação a cumprir seus compromissos com aporte de recursos em startups.

Contratações pelo Estado

A proposta autoriza os órgãos e as entidades da istração pública a instituir os chamados programas de ambiente regulatório experimental, com um conjunto de condições especiais simplificadas e temporárias para que as empresas participantes desenvolvam modelos de negócios inovadores e testem técnicas e tecnologias experimentais.

A istração pública poderá contratar pessoas físicas ou jurídicas, isoladamente ou em consórcio, para o teste de soluções inovadoras por elas desenvolvidas ou a ser desenvolvida, com ou sem risco tecnológico, por meio de licitação na modalidade especial.

Esse tipo de licitação tem como objetivo, conforme o projeto, resolver demandas públicas que exijam solução tecnológica inovadora; e promover a inovação no setor produtivo por meio do uso do poder de compra do Estado.

Após homologação do resultado da licitação, a istração pública celebrará o chamado Contrato Público para Solução Inovadora (SI) com as empresas selecionadas, com vigência limitada a um ano, prorrogável por mais 12 meses.

Os pagamentos à contratada – de valor máximo de R$ 1,6 milhão por contrato – serão feitos após a execução dos trabalhos, mas a istração pública poderá prever em edital o pagamento antecipado de uma parcela do preço, mediante justificativa expressa, para garantir os meios financeiros para que a contratada implemente a etapa inicial do projeto.

Encerrado esse contrato, o ente público poderá celebrar com a mesma contratada, sem nova licitação, novo contrato de no máximo 24 meses, prorrogável por mais 24 meses, para o fornecimento do produto, do processo ou da solução resultante do SI.

Sociedades anônimas

Nas disposições finais, o projeto de lei simplifica as sociedades anônimas, não só para startups, mas para todas as SAs que faturem menos que R$ 78 milhões anuais. Essas empresas arão a poder, por exemplo, realizar a publicação de convocações, balanços anuais e outros documentos de forma eletrônica, e não mais em periódicos de grande circulação.

Tramitação

A proposta foi apensada ao Projeto de Lei Complementar 146/19, que também estabelece medidas de estímulo à criação de startups. A proposta foi apresentada pelo deputado JHC (PSB-AL) e outros 20 parlamentares de 10 partidos e aguarda análise de uma comissão especial. (Fonte: Agência Câmara de Notícias)

Tags: CâmaradosDeputadosdrdmarcolegalstartups
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