Sites falsos aplicam golpes usando nome do TJMG 5o4x1j

Quadrilhas se am por empresas credenciadas para realizar leilões eletrônicos 511m4t

Veículos, imóveis, máquinas, equipamentos industriais e até obras de arte a preços baixos, como se fossem recuperados de financiamentos não pagos pelo consumidor. São esses produtos, normalmente, que sites falsos de leilões eletrônicos têm anunciado para atrair e enganar possíveis consumidores desavisados. Essas quadrilhas estão espalhadas pelo País e usam o nome de instituições como o Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG) para se ar por empresas “credenciadas” por esses órgãos, na tentativa de ludibriar e dar credibilidade aos leilões fictícios. 1kn4h

O alerta foi dado pela Corregedoria-Geral de Justiça de Minas Gerais após diversas consultas públicas feitas por pessoas que tiveram o a esses sites falsificados na internet. “A facilidade de registrar uma página na internet contribui para a multiplicação desse tipo de golpe, que vem ocorrendo às centenas em todo o País”, destaca o juiz auxiliar e superintendente adjunto de planejamento da Corregedoria, Eduardo Gomes dos Reis.

Segundo o magistrado, as quadrilhas especializadas não utilizam somente falsos sites para realização de leilões eletrônicos. Os falsificadores se aproveitam também de outros meios de comunicação, como telefonemas, cartas e mensagens eletrônicas e, sempre que possível, utilizam o logotipo e informações aparentemente verdadeiras de instituições públicas.

O consumidor precisa ficar alerta antes de realizar qualquer arrematação por meio desses leilões eletrônicos. Se tiver dúvidas ou desconfiar de qualquer negociação, é só entrar em contato com o Tribunal de Justiça pelo Fale com o TJMG.

Além disso, todos os leiloeiros em atividade no Estado precisam estar cadastrados na Junta Comercial (Jucemg) e, se for o caso, o órgão deve ser consultado. O Cadastro Eletrônico de Corretores e Leiloeiros do Estado de Minas Gerais (CCOLE) é feito por meio do Sistema Eletrônico Auxiliares da Justiça e o credenciamento para essa finalidade, se dá, exclusivamente, por meio do referido sistema e apenas para pessoa física.

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