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Samarco prorroga prazo de adesão ao PID até 4 de julho; saiba mais 3f1r4t

Samarco prorroga prazo para aderir ao PID para 4 de julho; saiba mais
FOTO: Arquivo DRD

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Segundo a Samarco, o programa indenizatório para atingidos pelo rompimento da barragem de Fundão já realizou mais de 31 mil pagamentos 2f6n4o

GOVERNADOR VALADARES – A Samarco anunciou que o prazo final para aderir ao Programa Indenizatório Definitivo (PID) termina no próximo dia 4 de julho. A data será a última oportunidade para pessoas e empresas elegíveis da Bacia do Rio Doce solicitarem o benefício de R$ 35 mil. O valor é previsto no Acordo de Reparação do desastre de Mariana. Anteriormente, os interessados em ingressar no PID tinham até a última segunda-feira (26).

O programa é uma alternativa para simplificar o processo para quem busca reparação pelos danos causados pelo rompimento da barragem de Fundão, que ocorreu em 2015. Conforme o balanço parcial da Samarco, até o momento, mais de 60 mil termos de quitação foram assinados, com 31 mil pagamentos já realizados. Os números divulgados incluem os valores de indenização previstos para esta terça-feira (27). O PID já recebeu mais de 255 mil requerimentos.

Para receber os R$ 35 mil, é necessário um Termo de Quitação, que implica renúncia a ações judiciais nacionais e internacionais relacionadas à tragédia. O pagamento acontecerá em até 10 dias após a homologação judicial do acordo individual.

A Samarco reforça que o processo é seguro, homologado pelo Judiciário e com elevada taxa de aprovação: mais de 90% dos requerimentos validados até o momento.

Os interessados podem verificar se estão aptos a participar do programa por meio do link:
https://portaldo.reparacaobaciariodoce.com/consulta-de-condicao-para-ingresso-do-pid/

O programa contempla pessoas físicas e jurídicas que atendam a critérios específicos, entre eles:

  • Apresentar comprovante de residência em alguma das localidades atingidas, documento de identidade com F e procuração de advogado ou declaração à Defensoria Pública.
  • Ter mais de 16 anos na data do rompimento (5 de novembro de 2015);
  • Ter solicitado cadastro na Fundação Renova até 31 de dezembro de 2021, ou ter ação judicial relacionada ajuizada até 26 de outubro de 2021, ou ainda ter ingressado no sistema Novel até 29 de setembro de 2023 (observadas exceções para a data de 30 de abril de 2020);

Comments 1 2w1n3a

  1. Alexsandra meira says:

    Gostaria. De saber se tenho direito como posso saber

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