Moraes proíbe defesa de Bolsonaro de exibir vídeos durante interrogatório no STF 6h6r5y

FOTO: Antonio Augusto/STF

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ANA POMPEU E CÉZAR FEITOZA

BRASÍLIA, DF (FOLHAPRESS) – O ministro Alexandre de Moraes, do STF (Supremo Tribunal Federal), negou nesta terça-feira (10) que a defesa do ex-presidente Jair Bolsonaro exiba vídeos no momento em que ele for interrogado pela corte.

Bolsonaro será ouvido pelo relator na retomada da sessão de depoimentos dos réus do núcleo principal da trama golpista de 2022.

Os advogados de Bolsonaro pediram autorização para usar o telão da Primeira Turma do STF “e quaisquer outros recursos midiáticos e audiovisuais que se façam necessários”.

Segundo Moraes, o interrogatório, dentro do processo legal, é um momento para o exercício da auto-defesa, onde o réu comparece perante o Poder Judiciário para apresentar sua versão dos fatos, contraditar os argumentos da acusação, apontar provas a serem trazidas aos autos e responder, caso assim entenda necessário, as perguntas do juízo, do Ministério Público e dos demais co-réus.

Mas isso não inclui novos materiais.

“No interrogatório, o réu e sua defesa podem utilizar, apontar e fazer referência a qualquer prova presente nos autos, porém, não é o momento adequado para apresentação de provas novas, ainda não juntadas aos autos e desconhecidas das partes”, disse o ministro.

Durante o julgamento que recebeu a denúncia contra o ex-presidente e os outros 7 réus do grupo, o ministro transmitiu um vídeo do que chamou de “comprovação de materialidade dos delitos” dos atos de 8 de janeiro de 2023.

As imagens mostram cenas dos ataques e das invasões das sedes dos três Poderes. “Nenhuma Bíblia é vista, nenhum batom é visto. Mas o pedido de intervenção militar é visto”, afirmou.

Na ocasião, os advogados dos envolvidos reclamaram da medida do relator, alegando que o material não estava nos autos, o que impedia o trabalho das defesas de responderem às alegações.

Moraes comentou o tema ainda na sessão e afirmou que o Código de Processo Penal e o Código de Processo Civil permitem o uso de “fatos notórios e públicos”.

“Da mesma forma que eu poderia, no meu voto, descrever isso por escrito, poderia colocar áudio ou poderia colocar vídeo, porque tanto o Código de Processo Penal quanto o Código de Processo Civil permitem fatos notórios e públicos que o juiz utilize. Todos esses fatos são públicos e notórios”, disse.

Na Presidência, Bolsonaro acumulou uma série de declarações golpistas às claras, provocou crises entre os Poderes, colocou em xeque a realização das eleições de 2022, ameaçou não cumprir decisões do STF e estimulou com mentiras e ilações uma campanha para desacreditar o sistema eleitoral do país.

Após a derrota para Lula, incentivou a criação e a manutenção dos acampamentos golpistas que se alastraram pelo país e deram origem aos ataques do 8 de Janeiro.

Nesse mesmo período, adotou conduta que contribuiu para manter seus apoiadores esperançosos de que permaneceria no poder e, como ele mesmo itiu publicamente, reuniu-se com militares e assessores próximos para discutir formas de intervir no TSE e anular as eleições.

Saudosista da ditadura militar (1964-1985) e de seus métodos antidemocráticos e de tortura, o ex-presidente já foi condenado pelo TSE por ataques e mentiras sobre o sistema eleitoral e é réu no STF sob a acusação de ter liderado a trama golpista de 2022. Hoje está inelegível ao menos até 2030.

Caso seja condenado pelos crimes de organização criminosa armada, tentativa de abolição violenta do Estado Democrático de Direito, golpe de Estado, dano qualificado pela violência e grave ameaça contra o patrimônio público e deterioração do patrimônio tombado, a pena pode ar de 40 anos de prisão.

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